Bem-vindo à página oficial Engergia Solar Cuiaba
Informações gerais
Suas ideias e sugestões nos ajudam a melhorar constantemente os recursos da Smart Empreendimentos. Dê sua opinião sobre como podemos melhorar a sua experiência.
Informações Comerciais
A Smart Empreendimentos iniciou suas atividade em 2016.
Nossa Missão é dar às pessoas a liberdade de gerar sua própria energia atraves das fontes alternativas disponíveiss no mercado em especial a energia fotovoltaica Popularmente conhecida como Energia solar
Informações de contato
Mande um email smartempreendimentos8@gmail.com
Chame no whatsapp - whatsapp
Como disse Antoine Lavoisier "na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma" existe uma conversão de diferentes tipos de energia para termos eletricidade. Nesse caso, a energia proveniente do sol, a energia eletromagnética, é convertida em energia elétrica, que por sua vez é utilizada para inúmeras aplicabilidades cotidianas, como por exemplo, carregar a bateria do nosso celular que tanto usamos diariamente. Esse processo citado corresponde ao tipo mais comum de energia solar, a fotovoltaica.
Como é de seu conhecimento aqui em Mato Grosso de uma maneira geral temos um sol para cada um e está pronto e só aguardando que tenhamos proveito máximo dele. Ele ja aqueçe o ambiente sem isso obviamente não haveria vida inteligente como conhecemos, utilizamos o aquecimento da água em nossos banhos e agora temos essa maravilhosa tecnologia as nossoas mãos para gerar energia de forma eficiente e com uma excelente taxa de retorno do investimento.
Além desses benefícios, podemos destacar:
• A energia solar é totalmente renovável
• Garantia de abastecimento de eletricidade
• Redução dos custos com energia
• A energia solar é infinita
• Não faz barulho
• Não polui
• Manutenção é mínima
• Baixo custo considerando a vida útil de um sistema fotovoltaico
• Fácil de instalar
• Pode ser usado em áreas remotas, onde não existe energia
A seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST estabelece os procedimentos para acesso de micro e minigeração distribuída ao sistema de distribuição, os quais serão detalhados a seguir.
Para que a central geradora seja caracterizada como micro ou minigeração distribuída, são obrigatórias as etapas de solicitação e de parecer de acesso. A solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo acessante (consumidor), e que, uma vez entregue à acessada (distribuidora), implica a prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
A solicitação de acesso deve conter o Formulário de Solicitação de Acesso para micro e minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.
Caso a documentação esteja incompleta, a distribuidora deve, imediatamente, recusar o pedido de acesso e notificar o acessante sobre todas as informações pendentes, devendo o acessante realizar uma nova solicitação de acesso após a regularização das pendências identificadas.
Em resposta à solicitação de acesso, a distribuidora deverá emitir o parecer de acesso, que é um documento formal obrigatório apresentado pela acessada, sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos.
O prazo máximo para elaboração do parecer é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração. Esses prazos são dobrados caso haja necessidade de obras de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado.
Uma vez aprovado o processo, o acessante está apto a implantar o sistema de geração distribuída. Após a instalação e execução das obras (se houver), o acessante tem o prazo de 120 dias para solicitação da vistoria e adequação do sistema de medição.
O prazo para execução da vistoria é de 7 dias corridos à contar da data da solicitação. Em caso de reprovação, a acessada tem o prazo de 5 dias para emissão do relatório contendo os itens pelo qual a vistoria foi reprovada. Caso a vistoria seja aprovada, a acessada tem o prazo de 7 dias corridos à contar da data de execução da vistoria para adequação do sistema de medição.
Qual o prazo para a conexão da micro ou minigeração à rede elétrica?
A seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST estabelece os procedimentos para acesso de micro e minigeração distribuída ao sistema de distribuição, os quais serão detalhados a seguir.
Para que a central geradora seja caracterizada como micro ou minigeração distribuída, são obrigatórias as etapas de solicitação e de parecer de acesso. A solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo acessante (consumidor), e que, uma vez entregue à acessada (distribuidora), implica a prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
A solicitação de acesso deve conter o Formulário de Solicitação de Acesso para micro e minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.
Caso a documentação esteja incompleta, a distribuidora deve, imediatamente, recusar o pedido de acesso e notificar o acessante sobre todas as informações pendentes, devendo o acessante realizar uma nova solicitação de acesso após a regularização das pendências identificadas.
Em resposta à solicitação de acesso, a distribuidora deverá emitir o parecer de acesso, que é um documento formal obrigatório apresentado pela acessada, sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos.
O prazo máximo para elaboração do parecer é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração. Esses prazos são dobrados caso haja necessidade de obras de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado.
Uma vez aprovado o processo, o acessante está apto a implantar o sistema de geração distribuída. Após a instalação e execução das obras (se houver), o acessante tem o prazo de 120 dias para solicitação da vistoria e adequação do sistema de medição.
O prazo para execução da vistoria é de 7 dias corridos à contar da data da solicitação. Em caso de reprovação, a acessada tem o prazo de 5 dias para emissão do relatório contendo os itens pelo qual a vistoria foi reprovada. Caso a vistoria seja aprovada, a acessada tem o prazo de 7 dias corridos à contar da data de execução da vistoria para adequação do sistema de medição.
Financiamos Energia Solar através da BV Financeira, Solar Fácil e Santander, conta com uma linha de crédito para você, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, instalar painéis solares fotovoltaicos e captar energia em seu imóvel residencial ou comercial.
Crédito para Energia Solar em 84x
Até 120 Dias Para Começar a Pagar. Parcelamento em Até 84 vezes. Faça Uma Simulação.